O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas, as extensões de rede e outras benfeitorias e equipamentos, obedecidos os padrões vigentes da Concessionária dos serviços de produção e distribuição de energia elétrica, construídos e adquiridos pelo município de Alfredo Chaves.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º é correspondida pela concessionária mediante a assunção das responsabilidades de operação, conservação e manutenção das redes eléctricas, em cumprimento a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.