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LEI Nº 717, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

AUTORIZA A DOAÇÃO A ESCELSA DAS EXTENSÕES DE REDE ELÉTRICA E DE OUTRAS BENFEITORIAS, OBEDECIDAS OS PADRÕES VIGENTES DA CONCESSIONÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas, as extensões de rede e outras benfeitorias e equipamentos, obedecidos os padrões vigentes da Concessionária dos serviços de produção e distribuição de energia elétrica, construídos e adquiridos pelo município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º é correspondida pela concessionária mediante a assunção das responsabilidades de operação, conservação e manutenção das redes eléctricas, em cumprimento a legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de outubro de 1994.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.