O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º O Crédito Especial de que se trata o Art. 1º servirá para amortização da dívida do INSS FGTS e PASEP verba 050.03080.332.051 - S.M. de Finanças - Dívida Interna.
Art. 3º Os recursos para atendimento do Art. 1º advirão da anulação parcial da verba 010.03070203.002 - Gabinete do Prefeito - Construção da Prefeitura e Prédios para serviços Administrativos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.