LEI Nº 715, DE 27 de março de 2020

 

Dispõe sobre concessão de ticket-feira aos membros do Conselho Tutelar de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o benefício ticket-feira, instituído pela Lei Municipal nº 698/2019 e regulamentado pelo Decreto 1.386-N/2020, aos conselheiros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alfredo Chaves, ou suplente quando convocado para substituir o titular, o qual será pago no mesmo valor e forma dos demais servidores do Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de março de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.