O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o benefício ticket-feira, instituído pela Lei Municipal nº 698/2019 e regulamentado pelo Decreto 1.386-N/2020, aos conselheiros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alfredo Chaves, ou suplente quando convocado para substituir o titular, o qual será pago no mesmo valor e forma dos demais servidores do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 27 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.