O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) nos vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, correspondente ao reajuste do Piso Nacional dos professores, conforme anunciado pelo Ministério da Educação.
§ 1º O reajuste nos vencimentos, previsto no "caput" deste artigo, será o estabelecido na Referência A, em cada nível, conforme o Anexo Único desta Lei.
§ 2º O reajuste a que se refere o parágrafo primeiro, também será aplicado em todas as demais referências das Classes "A", "B" e "P".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 14 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Classe Funcional Profissional da Educação Professor "A" e "B" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 1.803,84 |
|
II |
A |
R$ 1.848,94 |
|
III |
A |
R$ 1.895,16 |
|
IV |
A |
R$ 1.942,54 |
|
V |
A |
R$ 1.991,10 |
|
VI |
A |
R$ 2.040,88 |
Classe Funcional Profissional da Educação Orientador e Supervisor "P" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 2.175,43 |
|
II |
A |
R$ 2.284,68 |
|
III |
A |
R$ 2.398,41 |