O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a verba 110.08462272.042 32.31. S. M. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente - Desporto Profissional em 15.000 URV no período de abril a setembro do corrente ano.
Art. 2º A dotação a ser utilizada nesta suplementação é proveniente da verba 080.08421882.027 32.31. S.M. de Educação - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.