Vide revogação dada pela Lei nº 752/2021
Vide revogação dada pela Lei nº 744/2021
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 636/2018 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do salário-mínimo passa a ser R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove) reais, vigente a partir de 1º de janeiro de 2020, para os agentes da administração pública direita e indireta do Município de Alfredo Chaves, que tem como referência do seu vencimento o salário-mínimo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 14 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.