LEI Nº 713, DE 14 de fevereiro de 2020

 

Altera o Artigo 2º da Lei 636 de 24 de janeiro de 2018.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 752/2021

Vide revogação dada pela Lei nº 744/2021

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei 636/2018 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor do salário-mínimo passa a ser R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove) reais, vigente a partir de 1º de janeiro de 2020, para os agentes da administração pública direita e indireta do Município de Alfredo Chaves, que tem como referência do seu vencimento o salário-mínimo."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 14 de fevereiro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.