O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou outra forma de acordo, com o SEBRAE, visando a implantação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes deste convênio correção por conta da Verba 31.20-31.32.010.03070202 003 - Gabinete do Prefeito, Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.