revogada pela lei nº 785, de 24 de março de 2022

 

LEI Nº 712, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária, 36 (tinta e seis) servidores para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

 

§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será precedida de processo seletivo público, conforme preceitua a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

 

§ 2º As contratações previstas no caput poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, autorizada a prorrogação por igual período.

 

Art. 2º Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Alfredo Chaves no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta) reais em conformidade com o piso salarial profissional nacional fixado pela Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014.

 

Art. 2º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em conformidade com o piso salarial profissional nacional fixado pela Lei Federal 13.708/2018. (Redação dada pela Lei nº 718, de 10 de junho de 2020)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 14 de fevereiro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO BASE (R$)

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

36

Ensino Médio Completo e residir na área da abrangência da Unidade de Saúde

1.250,00

  

ANEXO II

 

QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

CARGO

ÁREA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS (*)

Agente Comunitário de Saúde

Região 01

São Francisco de Urânia/São Bento de Urânia

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 02

Ibitiruí/ Santa Maria do Engano

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 03

São João de Crubixá/São Vicente de Crubixá

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 04

Nova Estrela/Nova Mântua

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 05

Quarto Território

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 06

IPÊ/Santa Luzia do IPÊ/Santa Maria do Engano/Alto São Vicente

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 07

Boa Vista/Gavião

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 08

União/São Joaquim/Pio Monte

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 09

Bom Retiro/Recreio/Assunta/São Sebastião

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 10

Iriritimirim/São Martinho/São Pedro de Matilde

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 11

Ribeirão de Santo Antônio/Vila Nova de Ribeirão/São Martinho

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 12

São Bento de Urânia/Redentor/Sítio São José

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 13

Maravilha de Matilde/Deserto/São Roque de Maravilha/Rio Novo de Matilde/Alto Maravilha/Carolina/Iracema/ Três Cruzes

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 14

Vila Nova de Maravilha/São Braz de Maravilha

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 15

Córrego Fortuna/São Bento de Urânia/Alto Maravilha

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 16

Matilde/Santo André / Duas Pontes

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 17

Carolina/Cedro/Matilde/Rio Novo de Matilde/Itacurubi

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 18

Ouro Branco/Ipanema/Centro/Santa Rita

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 19

Siribeira/Centro/Araponga

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 20

Morro da Caixa D’Água/Centro

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 21

Cachoeirinha /Sítio Santa Maria/Fazenda Quatinga

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 22

Cachoeira Alta

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 23

Centro

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 24

Portal do Imigrantes

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 25

Araponga/Macrina

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 26

Macrina

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 27

Santa Terezinha

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 28

Morro da Divisa

01 + CR

 

Região 29

Cajá/Macrina/Morro da Divisa

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 30

Aparecida São Bento de Batatal

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 31

Ribeirão do Cristo/Aparecida/Barra de Batatal

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 32

Sagrada Família/ Quinto Território

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 33

Rio Veado/ Independência Sagrada Família/Figueira/ Caco do Pote

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 34

Caco de Pote

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 35

São Francisco de Batatal/São Bento de Batatal/Barra de Batatal

01 + CR

Agente Comunitário de Saúde

Região 36

São Marcos Duas Pontes

01 + CR