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LEI Nº 711, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo para o exercício de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1994, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em CR$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros Reais) e fixa a Despesa em CR$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros Reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

CR$ 2.199.120.000,00

Receitas Tributárias

CR$ 77.500.000,00

Receita Patrimonial

CR$ 100.170.000,00

Receita Industrial

CR$ 100.000.000,00

Receitas de Transferências Correntes

CR$ 1.921.280.000,00

Outras Receitas Correntes

CR$ 170.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

CR$ 300.000.000,00

Operações de Crédito

CR$ 10.000.000,00

Alienação de Bens

CR$ 2.000.000,00

Transferências de Capital

CR$ 288.580.000,00

Outras Receitas de Capital

CR$ 300.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do Governo e da Administração:

 

000 - Câmara Municipal

CR$ 172.000.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

CR$ 142.000.000,00

020 – Assessoria Técnica e Jurídica

CR$ 39.700.000,00

030 – Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento

CR$ 69.500.000,00

040 – Secretaria Municipal de Administração

CR$ 96.700.000,00

050 – Secretaria Municipal de Finanças

CR$ 128.000.000,00

060 – Secretaria Municipal de Obras

CR$ 618.000.000,00

070 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

CR$ 36.000.000,00

080 – Secretaria Municipal de Educação

CR$ 671.000.000,00

090 – Secretaria Municipal de Saúde

CR$ 326.000.000,00

100 – Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

CR$ 31.000.000,00

110 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente

CR$ 30.000.000,00

120 – Secretaria Municipal de Agricultura

CR$ 140.000.000,00

TOTAL

CR$ 2.500.000.000,00

 

II - Despesas por funções de Governo:

 

01 – Legislativa

CR$ 171.000.000,00

03 - Administração e Planejamento

CR$ 439.400.000,00

04 – Agricultura

CR$ 130.000.000,00

05 – Comunicações

CR$ 24.000.000,00

08 - Educação e Cultura

CR$ 630.600.000,00

09 - Energia e Recursos Minerais

CR$ 10.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

CR$ 161.000.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviço

CR$ 18.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento

CR$ 561.00.000,00

15 - Assistência e Previdência

CR$ 142.000.000,00

16 – Transporte

CR$ 213.000.000,00

TOTAL

CR$ 2.500.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 20 de dezembro de 1993.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.