A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único, do Art. 3º, da Lei 697, de 16/12/92, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão) |
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Até 30 Kwh/Mês: |
1,07% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 31 a 50 Kwh/Mês: |
1,15% da tarifa de fornecimento de TP expressa em Mwh. |
De 51 a 70 Kwh/Mês: |
2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 71 a 100 Kwh/Mês: |
3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 101 a 150 Kwh/Mês: |
5,61% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 151 a 200 Kwh/Mês: |
8,81% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 201 a 300 Kwh/Mês: |
10,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 301 a 400 Kwh/Mês: |
13,54% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Kwh. |
De 401 a 500 Kwh/Mês: |
15,97% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh. |
Acima de 500 Kwh/Mês: |
17,96% da tarifa de fornecimento do IP expressa em Mwh. |
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b) Classe Comercial: Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão) |
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Até 30 Kwh/Mês: |
3,60% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 31 a 50 Kwh/Mês: |
4,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 50 a 70 Kwh/Mês: |
7,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 71 a 100 Kwh/Mês: |
8,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 101 a 150 Kwh/Mês: |
10,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 151 a 200 Kwh/Mês: |
14,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 201 a 300 Kwh/Mês: |
16,00 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 301 a 400 Kwh/Mês: |
18,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 401 a 500 Kwh/Mês: |
20,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
Acima de 500 Kwh/Mês: |
22,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
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c) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão) |
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Até 1.000 Kwh/Mês: |
26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 1.001 a 5.000 Kwh/Mês: |
50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
Acima de 5.000 Kwh/Mês: |
74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
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d) Classe Comercial: Serviços e industrial - Grupo "A"(Alta Tensão) |
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Até 1.000 Kwh/Mês: |
74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
De 1.001 a 5.000 Kwh/Mês: |
99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
Acima de 5.000 Kwh/Mês: |
199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. |
"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.