
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2019, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), através da seguinte dotação:
| 120 | 
 | |
| 120002 | Atenção Básica | 
 | 
| Saúde | 
 | |
| Atenção Básica | 
 | |
| Atenção à Saúde do Cidadão | 
 | |
| Ampliação e Manutenção do Programa Estratégia da Saúde da Família | 
 | |
| 3.3.90.48.000 – 12110000 | Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física | 7.200,00 | 
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2019, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
| 120002.10301.00192.117 3.3.90.39.000 – 12110000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 7.200,00 | 
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 11 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.