A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES por seus Vereadores, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura do Crédito Especial, até o montante de Cr$ 563.610,00 (quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e dez cruzeiros reais) atualizados pelos IGPM prolata tempore, a partir de 05 de julho de 1993, até a data da efetiva liberação.
Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor previsto no artigo anterior, bem como a atualizar recursos constantes no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.