O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal se responsabilizará pelo Património Histórico-Cultural do Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Público de Alfredo Chaves a restaurar a conservar o monumento da Igreja de São Pedro na localidade denominada Figueira, assim como o antigo cemitério de são Pedro que fica nas proximidades.
Art. 3º O local onde está situada a Igreja será murado e aberto à visitação.
Art. 4º Fica denominado monumento Histórico Angelo Savergnini que será escrito em placa de bronze.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, cultura Difusão da Cultura - 60.0848247-1-30-41.10.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.