LEI Nº 704, de 01 de novembro de 2019

 

Dispõe sobre alterações no plano plurianual de 2018-2021.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº 624, de 21 de novembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:

 

Órgão

010

Gabinete do Prefeito

Unidade

001

Gabinete do Prefeito

Programa:

0013

Defesa Civil

Projeto

2.214

Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Redução de Riscos

Valor:

R$

5.500,00

Classificação Funcional

010001.0618200132.214

 

 Órgão

131

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMAB

Unidade

001

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMAB

Programa:

0002

Apoio às Atividades do Executivo Municipal

Projeto

2.213

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB

Valor:

R$

265.500,00

Classificação Funcional

131001.0412200022.213

  

Órgão

131

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMAB

Unidade

001

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMAB

Programa:

0024

Gestão de Políticas Ambientais

Projeto

2.135

Implantação e Manutenção de Unidade de Conservação e Preservação Ambiental

Valor:

R$

600,00

Classificação Funcional

131001.1854200242.135

Projeto

2.137

Implantação e Manutenção das Atividades de Licenciamento Ambiental

Valor:

R$

2.400,00

Classificação Funcional

131001.1854100242.137

Projeto

2.138

Recuperação e Reflorestamento de Nascentes e Áreas Degradadas

Valor:

R$

400,00

Classificação Funcional

131001.1854100242.138

Projeto

2.139

Implantação e Manutenção de Arborização e Paisagismo da Cidade

Valor:

R$

4.200,00

Classificação Funcional

131001.1854100242.139

Projeto

3.067

Limpeza e Revitalização de Rios, Córregos e Nascentes do Município

Valor:

R$

400,00

Classificação Funcional

131001.1854100243.067

 

 Órgão

131

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMAB

Unidade

001

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMAB

Programa:

0026

Gestão de Serviços Urbanos

Projeto

2.132

Manutenção, Gerenciamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos

Valor:

R$

223.000,00

Classificação Funcional

131001.1545200262.132

Projeto

2.140

Implantação e Manutenção do Programa de Reciclagem do Lixo

Valor:

R$

7.300,00

Classificação Funcional

131001.1854200262.140

  

Órgão

131

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMAB

Unidade

001

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMAB

Programa:

0029

Gestão de Abastecimento de Água e Saneamento

Projeto

2.178

Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento

Valor:

R$

200,00

Classificação Funcional

131001.1751200292.178

  

Órgão

132

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –SEMSU

Unidade

001

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –SEMSU

Programa:

0002

Apoio as Atividades do Executivo Municipal

Projeto

2.212

Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos – SEMSU

Valor:

R$

1.943.100,00

Classificação Funcional

132001.0412200022.212

  

Órgão

132

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –SEMSU

Unidade

001

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –SEMSU

Programa:

0025

Infraestrutura Urbana

Projeto

2.136

Manutenção e Reestruturação da Frota

Valor:

R$

174.100,00

Classificação Funcional

132001.1545200252.136

  

Órgão

132

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –SEMSU

Unidade

001

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –SEMSU

Programa:

0026

Gestão dos Serviços Urbanos

Projeto

2.029

Manutenção, Reforma e Ampliação do Cemitério

Valor:

R$

2.100,00

Classificação Funcional

132001.1545200262.029

Projeto

2.131

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

Valor:

R$

248.100,00

Classificação Funcional

132001.1545200262.131

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 01 de novembro de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.