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LEI Nº 703, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

 

Altera O valor da cobrança do Imposto sobre Serviços, da Lei 660/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido o valor do imposto contribuinte relacionado no Anexo I - Lista de Serviços da Lei 660/89 - CTM (Código Tributário Municipal).

 

Art. 2º A relação dos contribuintes, prevalece a mesma como prevê a Lei complementar Nº 56 de 15/12/87.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto do Anexo I do Código Tributário Municipal.

 

Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1993.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I – LISTA DE SERVIÇOS

Art. 73 – C.T.M.

 

ITEM

SERVIÇOS

ALÍQUOTA ANUAL SOBRE VR

ALÍQUOTA MENSAL SOBRE MOV. ENC. %

1

Médicos e psicólogos

5

-

2

Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres e banco de sangue

-

5

3

Enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

3

-

4

Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres, e médico veterinário

5

-

5

Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais

3

-

6

Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

2

-

7

Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.

3

-

8

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

2

-

9

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.

2

-

10

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

-

5

11

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

2

-

12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

2

-

13

Incineração de resíduos quaisquer.

2

-

14

Limpeza de chaminés.

-

3

15

Saneamento ambiental e congêneres.

-

5

16

Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

-

5

17

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres e economistas

5

-

18

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

3

-

19

Traduções e interpretações.

3

-

20

Avaliação de bens.

3

-

21

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

3

-

22

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

3

-

23

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

3

-

24

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

-

5

25

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICMS), e demolição

-

5

26

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (vetado), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural.

-

5

27

Florestamento e reflorestamento.

-

5

28

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

-

5

29

Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).

-

5

30

Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

-

5

31

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.

3

-

32

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

-

5

33

Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeita ao ICMS).

-

5

34

Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

3

5

35

Agenciamento, corretagem ou Intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

3

5

36

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

3

5

37

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

-

5

38

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factorina) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

-

5

39

Agenciamento, organização, promoção e execução de programa de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.

-

5

40

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 35, 36, 37 e 38.

-

5

41

Despachantes.

5

-

42

Agentes da propriedade industrial.

5

-

43

Agentes da propriedade artística ou literária.

5

-

44

Leilão.

5

-

45

Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros.

-

5

46

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto deposito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

-

5

47

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

3

-

48

Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

3

-

49

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.

-

5

50

Diversões Públicas:

a) (vetado) Cinemas, (vetado) “Táxi dancings” e congêneres;

-

5

b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

-

5

c) Exposições, com cobrança de ingresso;

-

5

d) Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;

-

5

e) Jogos eletrônicos;

-

5

f) Competições esportivas de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo radio ou pela televisão;

-

5

51

Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

5

-

52

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissão radiofônica ou de televisão).

-

3

53

Gravação e distribuição de filmes e videotapes.

-

3

54

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

-

3

55

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução e trucagem.

-

3

56

Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda previa, de espetáculos, entrevistas ou congêneres

-

3

57

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

-

3

58

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

-

3

59

Conserto restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

-

3

60

Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS).

-

3

61

Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

3

-

62

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização e comercialização.

-

3

63

Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

-

3

64

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

-

3

65

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

-

3

66

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos.

3

-

67

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.

-

3

68

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

-

3

69

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.

-

3

70

Funerais.

-

3

71

Alfaiataria e Costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

2

-

72

Tinturaria e lavanderia.

3

-

73

Taxidermia.

-

3

74

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

-

5

75

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).

-

3

76

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).

-

3

77

Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atração; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais.

5

-

78

Advogados.

5

-

79

Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

5

-

80

Dentistas.

5

-

81

Assistentes Sociais.

5

-

82

Relações Públicas.

5

-

83

Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos e títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

-

5

84

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários a prestação dos serviços).

-

5

85

Transporte de natureza estritamente municipal.

-

5

86

Comunicações telefônicas de um, para outro aparelho dentro do mesmo município.

3

-

87

Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).

3

-

88

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

3

-