O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido o valor do imposto contribuinte relacionado no Anexo I - Lista de Serviços da Lei 660/89 - CTM (Código Tributário Municipal).
Art. 2º A relação dos contribuintes, prevalece a mesma como prevê a Lei complementar Nº 56 de 15/12/87.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto do Anexo I do Código Tributário Municipal.
Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
ITEM |
SERVIÇOS |
ALÍQUOTA ANUAL SOBRE VR |
ALÍQUOTA MENSAL SOBRE MOV. ENC. % |
1 |
Médicos e psicólogos |
5 |
- |
2 |
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres e banco de sangue |
- |
5 |
3 |
Enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
3 |
- |
4 |
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres, e médico veterinário |
5 |
- |
5 |
Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais |
3 |
- |
6 |
Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
2 |
- |
7 |
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. |
3 |
- |
8 |
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. |
2 |
- |
9 |
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
2 |
- |
10 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. |
- |
5 |
11 |
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. |
2 |
- |
12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
2 |
- |
13 |
Incineração de resíduos quaisquer. |
2 |
- |
14 |
Limpeza de chaminés. |
- |
3 |
15 |
Saneamento ambiental e congêneres. |
- |
5 |
16 |
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. |
- |
5 |
17 |
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres e economistas |
5 |
- |
18 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
3 |
- |
19 |
Traduções e interpretações. |
3 |
- |
20 |
Avaliação de bens. |
3 |
- |
21 |
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
3 |
- |
22 |
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. |
3 |
- |
23 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia |
3 |
- |
24 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
- |
5 |
25 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICMS), e demolição |
- |
5 |
26 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (vetado), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural. |
- |
5 |
27 |
Florestamento e reflorestamento. |
- |
5 |
28 |
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
- |
5 |
29 |
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS). |
- |
5 |
30 |
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. |
- |
5 |
31 |
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. |
3 |
- |
32 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
- |
5 |
33 |
Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeita ao ICMS). |
- |
5 |
34 |
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
3 |
5 |
35 |
Agenciamento, corretagem ou Intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. |
3 |
5 |
36 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
3 |
5 |
37 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. |
- |
5 |
38 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factorina) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
- |
5 |
39 |
Agenciamento, organização, promoção e execução de programa de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. |
- |
5 |
40 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 35, 36, 37 e 38. |
- |
5 |
41 |
Despachantes. |
5 |
- |
42 |
Agentes da propriedade industrial. |
5 |
- |
43 |
Agentes da propriedade artística ou literária. |
5 |
- |
44 |
Leilão. |
5 |
- |
45 |
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. |
- |
5 |
46 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto deposito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
- |
5 |
47 |
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
3 |
- |
48 |
Vigilância ou segurança de pessoas e bens. |
3 |
- |
49 |
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. |
- |
5 |
50 |
Diversões Públicas: |
||
a) (vetado) Cinemas, (vetado) “Táxi dancings” e congêneres; |
- |
5 |
|
b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; |
- |
5 |
|
c) Exposições, com cobrança de ingresso; |
- |
5 |
|
d) Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio; |
- |
5 |
|
e) Jogos eletrônicos; |
- |
5 |
|
f) Competições esportivas de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo radio ou pela televisão; |
- |
5 |
|
51 |
Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. |
5 |
- |
52 |
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissão radiofônica ou de televisão). |
- |
3 |
53 |
Gravação e distribuição de filmes e videotapes. |
- |
3 |
54 |
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. |
- |
3 |
55 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução e trucagem. |
- |
3 |
56 |
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda previa, de espetáculos, entrevistas ou congêneres |
- |
3 |
57 |
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. |
- |
3 |
58 |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). |
- |
3 |
59 |
Conserto restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). |
- |
3 |
60 |
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS). |
- |
3 |
61 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. |
3 |
- |
62 |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização e comercialização. |
- |
3 |
63 |
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. |
- |
3 |
64 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
- |
3 |
65 |
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
- |
3 |
66 |
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos. |
3 |
- |
67 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
- |
3 |
68 |
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
- |
3 |
69 |
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
- |
3 |
70 |
Funerais. |
- |
3 |
71 |
Alfaiataria e Costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
2 |
- |
72 |
Tinturaria e lavanderia. |
3 |
- |
73 |
Taxidermia. |
- |
3 |
74 |
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
- |
5 |
75 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). |
- |
3 |
76 |
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). |
- |
3 |
77 |
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atração; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais. |
5 |
- |
78 |
Advogados. |
5 |
- |
79 |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
5 |
- |
80 |
Dentistas. |
5 |
- |
81 |
Assistentes Sociais. |
5 |
- |
82 |
Relações Públicas. |
5 |
- |
83 |
Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos e títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
- |
5 |
84 |
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários a prestação dos serviços). |
- |
5 |
85 |
Transporte de natureza estritamente municipal. |
- |
5 |
86 |
Comunicações telefônicas de um, para outro aparelho dentro do mesmo município. |
3 |
- |
87 |
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). |
3 |
- |
88 |
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. |
3 |
- |