O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Distribuição de Agricultura Familiar, edificado no Parque de Exposição Reginaldo Roque Giori, fica denominada como "CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR ARCANJO PARTELI".
Art. 2º O Centro de Manutenção de Veículos - Garagem Municipal, edificado na Fazenda Municipal Alfredo Chaves/ES, fica denominada "GARAGEM MUNICIPAL WOLMAR COSTA".
Art. 3º O Centro de Controle de Natalidade, edificado na Fazenda Municipal Alfredo Chaves/ES, fica denominada "CENTRO DE CONTROLE DE NATALIDADE MAICON JOSÉ OLIOZI MEROTTO".
Art. 4º O Quadra Esportiva anexa a EMEF Ana Araújo, edificado na Rua Expedicionário Osvaldo Saudino, 963, Centro, Alfredo Chaves/ES fica denominada "QUADRA ESPORTIVA GERSON CAMATA".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 01 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.