LEI Nº 702, de 01 de novembro de 2019

 

Dispõe sobre a denominação de Prédios Públicos no Município de Alfredo Chaves/ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro de Distribuição de Agricultura Familiar, edificado no Parque de Exposição Reginaldo Roque Giori, fica denominada como "CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR ARCANJO PARTELI".

 

Art. 2º O Centro de Manutenção de Veículos - Garagem Municipal, edificado na Fazenda Municipal Alfredo Chaves/ES, fica denominada "GARAGEM MUNICIPAL WOLMAR COSTA".

 

Art. 3º O Centro de Controle de Natalidade, edificado na Fazenda Municipal Alfredo Chaves/ES, fica denominada "CENTRO DE CONTROLE DE NATALIDADE MAICON JOSÉ OLIOZI MEROTTO".

 

Art. 4º O Quadra Esportiva anexa a EMEF Ana Araújo, edificado na Rua Expedicionário Osvaldo Saudino, 963, Centro, Alfredo Chaves/ES fica denominada "QUADRA ESPORTIVA GERSON CAMATA".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 01 de novembro de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.