O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, entidade sediada na Rua Getúlio Vargas S/N, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.