O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 90% a verba 60.0846227.2-34 S.M - Educação e Cultura, Desporto Profissional.
Art. 2º A autorização de que se trata o art. 1º servirá para suplementar a transferência de recursos para o Esporte Clube de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.