O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Alfredo Chaves para o exercício financio de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita de Cr$ 20.000.000,000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões em cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
17.991.200.000,00 |
Receita Tributária |
365.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
602.000.000,00 |
Receita Industrial |
100.000.000,00 |
Receita de transferências Correntes |
17.022.300.000,00 |
Outras receitas correntes |
1.900.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.008.800.000,00 |
Operações de Crédito |
400.000.000,00 |
Alienação de Bens |
10.875.300,00 |
Receitas de Transferências de Capital |
1.594.924.700,00 |
Outras Receitas de Capital |
3.000.000,00 |
SOMA |
20.000.000.000,00 |
Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme descriminação seguinte:
I - Despesas por órgão do governo e da administração |
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00- Câmara Municipal |
1.089.500.000,00 |
10 - Gabinete do Prefeito |
769.000.000,00 |
20 - Secretaria Municipal de Administração |
75.000.000,00 |
30 - Secretaria Municipal de Finanças |
656.000.000,00 |
40 - Secretaria Munic. de Desenvolv. Rural |
991.000.000,00 |
50 - Secretária Munic. de Obras e S. Urbanos |
2.615.000,000,00 |
60 - Secretaria munic. de Educ. e Cultura |
9.429.000.000,00 |
70 - Secretaria Munic. de Saúde e Ação Social |
3.150.000,000,00 |
Total |
20.000.000.000,00 |
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II - Despesas por funções do governo |
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01 - Legislativa |
1.017.000.000,00 |
03 - Administ. e Planejamento |
1.572.500.000,00 |
04 - Agricultura |
991.000.000,00 |
05 - Comunicação |
373.000.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
7.279.000.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
547.000.000,00 |
11 - Industria Comércio e Serviços |
350.000.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
2.560.000.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
3.615.500.000,00 |
16 - Transporte |
1.410.000.000,00 |
Soma Total |
20.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixado nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da lei federal 4.320 de 17 de março 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6ºAs dotações atribuídas as diversas secretarias municipais serão movimentadas pelo órgão Central da administração financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta lei entrará em Vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.