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LEI Nº 696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Alfredo Chaves para o exercício financio de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita de Cr$ 20.000.000,000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões em cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

17.991.200.000,00

Receita Tributária

365.000.000,00

Receita Patrimonial

602.000.000,00

Receita Industrial

100.000.000,00

Receita de transferências Correntes

17.022.300.000,00

Outras receitas correntes

1.900.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.008.800.000,00

Operações de Crédito

400.000.000,00

Alienação de Bens

10.875.300,00

Receitas de Transferências de Capital

1.594.924.700,00

Outras Receitas de Capital

3.000.000,00

SOMA

20.000.000.000,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme descriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do governo e da administração

00- Câmara Municipal

1.089.500.000,00

10 - Gabinete do Prefeito

769.000.000,00

20 - Secretaria Municipal de Administração

75.000.000,00

30 - Secretaria Municipal de Finanças

656.000.000,00

40 - Secretaria Munic. de Desenvolv. Rural

991.000.000,00

50 - Secretária Munic. de Obras e S. Urbanos

2.615.000,000,00

60 - Secretaria munic. de Educ. e Cultura

9.429.000.000,00

70 - Secretaria Munic. de Saúde e Ação Social

3.150.000,000,00

Total

20.000.000.000,00

 

II - Despesas por funções do governo

01 - Legislativa

1.017.000.000,00

03 - Administ. e Planejamento

1.572.500.000,00

04 - Agricultura

991.000.000,00

05 - Comunicação

373.000.000,00

08 - Educação e Cultura

7.279.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

547.000.000,00

11 - Industria Comércio e Serviços

350.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento

2.560.000.000,00

15 - Assistência e Previdência

3.615.500.000,00

16 - Transporte

1.410.000.000,00

Soma Total

20.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixado nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da lei federal 4.320 de 17 de março 1964. (Vide Lei nº 710/1993)

(Vide Lei nº 707/1993)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6ºAs dotações atribuídas as diversas secretarias municipais serão movimentadas pelo órgão Central da administração financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da lei 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta lei entrará em Vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de novembro de 1992.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.