LEI Nº 694, DE 23 de setembro de 2019

 

Dispõe sobre a denominação de Prédios Públicos no Município de Alfredo Chaves/ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Quadra Poliesportiva, edificada na Avenida Luiz Gaigher, Área Rural de Cachoeira Alta - Alfredo Chaves/ES, fica denominada como "QUADRA POLIESPORTIVA LUIZ DA PENHA GAIGHER".

 

Art. 2º A Praça Saudável, edificada na Avenida Egisto Benicá, Bairro Imigrante, Alfredo Chaves/ES, fica denominada "PRAÇA SAUDÁVEL DEMIR ALVARENGA".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de setembro de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.