O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Quadra Poliesportiva, edificada na Avenida Luiz Gaigher, Área Rural de Cachoeira Alta - Alfredo Chaves/ES, fica denominada como "QUADRA POLIESPORTIVA LUIZ DA PENHA GAIGHER".
Art. 2º A Praça Saudável, edificada na Avenida Egisto Benicá, Bairro Imigrante, Alfredo Chaves/ES, fica denominada "PRAÇA SAUDÁVEL DEMIR ALVARENGA".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.