revogada pela lei nº 740, de 17 de fevereiro de 2021

 

LEI Nº 693, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, em caráter emergencial e provisório, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para o cargo de Odontólogo.

 

§ 1º O Anexo único da presente Lei, constará a denominação do cargo, quantidade de vagas e vencimentos.

 

§ 2º As contratações em designação temporária para ocupar o cargo constante no Anexo único será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º Os contratados em designação temporária estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro da Administração Pública Municipal, inclusive a previdenciária.

 

Art. 3º A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da Administração Pública Municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 05 de agosto de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

Quadro de Cargos para contratação temporária Grupo Ocupacional, Quantitativo e Denominação do Cargo

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS

VI - Nível Superior

05

Odontólogo

R$ 2.738,56