O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 50% o art. 4º da lei nº 690/91 de 13 de dezembro de 1991.
Art. 2º A autorização de que se trata o art. 1º servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado cada mês.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de outubro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.