O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Administrativo, Anexo aos alojamentos "baias", edificado no Parque de Exposições Reginaldo Roque Giori, neste município, fica denominado "CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ROBERTO DE SOUZA".
Art. 2º O espaço/área onde estão instalados os alojamentos "baias", no Parque de Exposições Reginaldo Roque Giori, neste município, fica denominado "ESPAÇO BENEDITO SIMÕES".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 23 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.