LEI Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre a formalização de convênio de cooperação técnico-financeira com o Estado do Espírito Santo, através do INCAPER e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnico-financeira com a Função Executiva do Estado do Espírito Santo, através do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER), pessoa jurídica de direito público interno, autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Espírito Santo e a Fundação Instituto Vasconcellos & Souza, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede no Município de Anchieta - ES.

 

Art. 2º A Função Executiva promoverá a inclusão desse vínculo e seus reflexos nos projetos de lei do PPA, LDO e LOA, para os exercícios em que for exercitado o vínculo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que, se necessário, serão suplementadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 05 de abril de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.