LEI Nº 691, DE 23 de julho de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com premiação do concurso leiteiro e concurso de banana nos termos em que especifica e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, através do Concurso Leiteiro e Concurso de Banana, a serem realizados na 46ª Festa da Banana e do Leite do Município de Alfredo Chaves, no período de 25 a 28 de julho de 2019, como forma de fomentar o setor agropecuário do município, bem como manter programação tradicional no aludido evento.

 

§ 1º O total de gastos a serem realizados em virtude da participação e premiações a serem concedidas no Concurso Leiteiro e de Banana na 46ª Festa da Banana e do Leite do Município de Alfredo Chaves será até o limite de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).

 

§ 2º O regulamento do concurso Leiteiro e do concurso de Banana, serão regidos por edital público próprio e devidamente publicado no site do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

Art. 2º Os repasses das premiações do concurso Leiteiro e de Banana serão pagos aos vencedores mediante a realização de empenho prévio de despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:

 

I - Relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição, cópia dos documentos pessoais do proprietário e do representante legal, em caso de representação a qual deverá ser comprovada por meio de procuração pública original;

 

II - Planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;

 

III - Cópias dos documentos pessoais dos integrantes da comissão julgadora;

 

IV - Ficha de inscrição dos candidatos vencedores e planilha final de julgamento.

 

Parágrafo Único. O pagamento será realizado através da entrega de cheque nominal ao vencedor ou depositado em contracorrente ou poupança fornecida pelo participante.

 

Art. 3º Os repasses dos valores das premiações, após a formalização do empenho prévio descrito no artigo anterior, serão realizados mediante a realização de liquidação da despesa, que deverá ser solicitado pela Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhada da seguinte documentação:

 

I - Cópia reprográfica do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e documento de identidade com foto da pessoa que deverá receber os valores das premiações, ou do representante legal, em caso de representação a qual deverá ser comprovada por meio de procuração pública original;

 

II - Cópia reprográfica da Guia de Trânsito Animal - GTA, exame de sangue ou documentação de nascimento do animal premiado em nome do atual proprietário.

 

Parágrafo Único. Se na Guia de Trânsito Animal - GTA não constar registrado o nome do atual proprietário, este deverá apresentar documentação reconhecida em cartório de registro, comprovando a efetiva propriedade do animal.

 

Art. 4º O pagamento das premiações se dará a partir do 1º dia útil subsequente ao término dos festejos, devendo ser processado pela Secretaria de Finanças do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no vigente orçamento desta municipalidade.

 

Art. 6º A comissão Organizadora do concurso leiteiro e de Banana será composta da seguinte forma:

 

I - (01) membro da SEMAG - Secretaria Municipal de Agricultura de Alfredo Chaves;

 

II - (01) membro da CLAC - Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves;

 

III - (02) membros do IINCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

IV - (01) membro do MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo;

 

V - (01) membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

VI - (01) membro da COOPRUVAB - Cooperativa dos Produtores Rurais do Vale do Benevente;

 

VII - (01) membro do Sindicato Rural.

 

Art. 7º A comissão julgadora do concurso leiteiro e de Banana será composta da seguinte forma:

 

I - (01) membro da SEMAG - Secretaria Municipal de Agricultura de Alfredo Chaves;

 

II - (01) membro da CLAC - Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves;

 

III - (02) membros do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

IV - (01) membro do MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo;

 

V - (01) membro da COOPRUVAB - Cooperativa dos Produtores Rurais do Vale do Benevente.

 

Art. 8º A comissão julgadora e a Comissão Organizadora do Concurso Leiteiro e do Concurso de Banana, bem como a forma e valores das premiações a serem concedidos, serão regulamentados por decreto.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de julho de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.