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LEI Nº 690, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral, do município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1992, descriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita de Cr$ 1.500,000 00, (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos, outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

1.306.400.000,00

Receita Tributária

32.000.000,00

Recita Patrimonial

6.500.000,00

Receita Industrial

10.000.000,00

Receita de Transferências Correntes

1.257.600.000,00

Outras Receitas Correntes

300.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

193.600.000,00

Operações de Crédito

146.000.000,00

Alienação de Bens

2.100.000,00

Receitas de Transferências de Capital

45.000.000,00

Outras receitas de Capital

500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por órgão do governo e da administração

00 - Câmara Municipal

60.000.000,00

10 - Gabinete do Prefeito

47.000.000,00

20 - Sec. Municipal de Administração

28.400.000,00

30 - Soc. Municipal de Finanças

29.520.000,00

40 - Sec. Mun. de Desenv. Rural

94.400.000,00

50 - Sec. Mun. de Ob. Serv. Urbanos

422.200.000,00

60 - Sec. Mun. Educ. e Cultura

691.480.000,00

70 - Sec. Mun. de Saúde, Ação Social

127.000.000,00

Total

1.500.000.000,00

 

 

I - Despesas por funções do governo

01 - Legislativa

29.850.000,00

03 - Administração e Planejamento

111.120.000,00

04 - Agricultura

94.400.000,00

05 - Comunicações

30.400.000,00

08 - Educação e cultura

625.480.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

70.400.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

45.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento

82.000.000,00

15 - Assistência e Previdência

102.950.000,00

16 - Transporte

308.400.000,00

Total

1.500.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% Cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964. (Vide Lei nº 693/1992)

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as diversas secretarias municipais serão movimentadas pelo órgão Central da administração financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da lei 4.300 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 13 de dezembro de 1991.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.