O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo único da Lei Ordinária nº 597, de 27 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a redação constante no Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 11 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANTITATIVO |
VALOR |
FG 1 |
04 |
R$ 2.000,00 |
FG 2 |
03 |
R$ 1.500,00 |
FG 3 |
10 |
R$ 900,00 |
FG 4 |
06 |
R$ 700,00 |
FG 5 |
11 |
R$ 560,00 |
FG 6 |
40 |
R$ 500,00 |