LEI Nº 689, DE 11 de julho de 2019

 

Altera o Anexo único, da Lei Ordinária Municipal nº 597 de 27 de janeiro de 2017.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo único da Lei Ordinária nº 597, de 27 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a redação constante no Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 11 de julho de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

Quadro contendo as funções gratificadas, quantitativos e respectivos valores

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTITATIVO

VALOR

FG 1

04

R$ 2.000,00

FG 2

03

R$ 1.500,00

FG 3

10

R$ 900,00

FG 4

06

R$ 700,00

FG 5

11

R$ 560,00

FG 6

40

R$ 500,00