O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado a custear despesas com a ampliação da rede de distribuição de água tratada de Sagrada de Família para localidade de Caco de Pote.
Art. 2º O repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º, será efetivado pelo Poder Executivo Municipal, através da seguinte conta de transferências intragovernamentais passivas, conforme a seguir:
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Outras Transferências Financeiras Concedidas |
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3.5.1.2.2.01.99 |
- Independentes da Execução Orçamentária |
39.000,00 |
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados diretamente pelo Município de Alfredo Chaves-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves-ES obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves-ES e à Câmara Municipal de Alfredo Chaves-ES, devendo a Prefeitura Municipal de Chaves-ES ser ressarcida integralmente dos recursos recebidos, nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina.
Art. 5º O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves - ES, efetuará o registro contábil do repasse do recurso recebido através da conta de interferências ativas financeiras conforme classificação a seguir:
4.5.1.2.2.01.99 |
Outras Transferências Financeiras Recebidas - Independentes da Execução Orçamentária |
39.000,00 |
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de ‘Transferências Intragovernamentais’ ativas e passivas a ser realizada utilizando através da fonte de recursos próprios arrecadadas diretamente pelo Município de Alfredo Chaves-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 7º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves autorizado a abrir crédito adicional necessário à realização da despesa a ser custeada com o referido repasse, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º As obras de ampliação da rede de distribuição de água tratada, deveram ter início logo após a publicação desta Lei e sua conclusão prevista em 180 (cento oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º Fica autorizado à realização de cessão de pessoal e cessão de prestadores de serviços da área de engenharia, para atendimento das finalidades precípuas da Administração Pública, entre o Poder Executivo e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves-ES.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 04 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.