LEI Nº 688, DE 04 de julho de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a efetivar repasse de recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves/ES - SAAE, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado a custear despesas com a ampliação da rede de distribuição de água tratada de Sagrada de Família para localidade de Caco de Pote.

 

Art. 2º O repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º, será efetivado pelo Poder Executivo Municipal, através da seguinte conta de transferências intragovernamentais passivas, conforme a seguir:

 

 

Outras Transferências Financeiras Concedidas

 

3.5.1.2.2.01.99

 - Independentes da Execução Orçamentária

39.000,00

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados diretamente pelo Município de Alfredo Chaves-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

 

Art. 4º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves-ES obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves-ES e à Câmara Municipal de Alfredo Chaves-ES, devendo a Prefeitura Municipal de Chaves-ES ser ressarcida integralmente dos recursos recebidos, nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina.

 

Art. 5º O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves - ES, efetuará o registro contábil do repasse do recurso recebido através da conta de interferências ativas financeiras conforme classificação a seguir:

 

4.5.1.2.2.01.99

Outras Transferências Financeiras Recebidas - Independentes da Execução Orçamentária

39.000,00

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de ‘Transferências Intragovernamentais’ ativas e passivas a ser realizada utilizando através da fonte de recursos próprios arrecadadas diretamente pelo Município de Alfredo Chaves-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

 

Art. 7º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves autorizado a abrir crédito adicional necessário à realização da despesa a ser custeada com o referido repasse, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8º As obras de ampliação da rede de distribuição de água tratada, deveram ter início logo após a publicação desta Lei e sua conclusão prevista em 180 (cento oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 9º Fica autorizado à realização de cessão de pessoal e cessão de prestadores de serviços da área de engenharia, para atendimento das finalidades precípuas da Administração Pública, entre o Poder Executivo e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves-ES.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de julho de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.