O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar o ensino fundamental da Secretaria de Educação e Cultura do orçamento vigente, sem alterar o orçamento, em Ensino Regular e Ensino Especial.
Art. 2º Para cumprimento do art. 1º, fica elaborado novo programa do ensino fundamental.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.