LEI Nº 686, DE 28 de junho de 2019

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Alfredo Chaves - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2019, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

060001

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

060001.04

Administração

 

060001.04.121

Planejamento e Orçamento

 

060001.04.121.0009

Estrutura e Manutenção dos Serviços Públicos

 

060001.04.121.0009.2.183

Manutenção das Atividades do Consórcio Público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul - CONDESUL

 

317170000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

7.000,00

447170000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

1.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

060001.04.121.0009.2.183

 

337170000

Manutenção das Atividades do Consórcio Público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul-CONDESUL

8.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de dotação prevista no orçamento municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de junho de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.