Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 686, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

 

MODIFICA O REGIME DE ADIANTAMENTO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o regime de atendimento a servidores públicos, quando a serviço da municipalidade é para cobertura de pequenas despesas de pronto pagamento.

 

Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior serão definidas como Tarifas postais, telégrafos e telefônicas, pernoites, refeições, medicamentos artigo de expediente em geral, combustíveis adquiridos fora da sede, passagens municipais e estaduais, taxi, estacionamentos, xerox e outras despesas de custeio.

 

§ 1º Para o ressarcimento das despesas constante deste artigo, serão necessários a apresentação documentação comprobatória.

 

§ 2º Será fixado o Valor máximo de 15 (quinze) UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal ou UR - Unidade de Referência, para a realização de despesas de cada item constantes deste artigo, mensalmente.

 

Art. 3º O atendimento referido no artigo primeiro corresponderá a 15 (quinze) salários-mínimos regional vigente na época e será empenhado em nome do tesoureiro municipal, que fará a devida prestação de contas no setor de contabilidade, dentro do mês que se verifique o adiantamento.

 

Art. 4º Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 636/88 17/10/88.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1991.

 

Alfredo Chaves, 17 de setembro de 1991.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

EXERCÍCIO DE 1991

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

60.0841182.27

Educação e Cultura

 

 

21.020.000,00

Educação da Criança de 0 a 6 anos

 

520.000,00

21.020.000,00

Creche

 

510.000,00

21.020.000,00

Manutenção de Creche Municipal

20.000.000,00

5.000,00

 

31.10 - Pessoal

20.000.000,00

5.000,00

 

31.20 - Material de Consumo

500.000,00

 

 

31.30 - Serviços de Terceiros e Encargos

500.000,00

 

 

60.0841185.23

Construção de Creches no Município

 

 

 

41.10 - Obras e Instalações

 

 

 

60.0841185.24

Equipamentos p/ Creches no Município

 

 

 

41.20 - Equipamento e Material Permanente

 

 

 

Educação e Cultura

 

 

315.820.000,00

Ensino de 1º Grau

 

 

315.820.000,00

Educação Pré-Escolar

 

 

 

60.0842190.22.8

Manutenção do Ensino Pré-Escolar

 

13.000.000,00

 

31.10 - Pessoal

 

10.000.000,00

 

31.20 - Material de Consumo

 

2.000.000,00

 

31.30 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

1.000.000,00

 

60.0842190.1.25

Construção de Escolas de Pré-Escolar

1.000.000,00

 

 

41.10 - Obras e Instalações

1.000.000,00

 

 

60.0842190.1.26

Equip. e Material p/ as Pré-Escolas

2.000.000,00

 

 

41.20 - Equipamentos e Material Permanente

2.000.000,00

 

 

60.0842190.2.29

Subvenções a entidades

 

20.000,00

 

32.31 - SASPAC

 

20.000,00

 

60.0842188.2-30

Ensino Fundamental

 

 

299.800.800,00

Ensino Regular

 

 

299.800.800,00

Manutenção das Ativi. Do Ensi. Reg.

 

85.152.000,00

 

31.10 - Pessoal

 

35.1000.000,00

 

31.20 - Material de Consumo

 

26.000.000,00

 

31.30 - Serviços de Terc. e Encargos

 

24.152.000,00

 

60.0842188.1-27

Construção Ampl - Reforma de Escolas

40.000.000,00

 

 

41.10 - obras e instalações

40.000.000,00

 

 

60.0842188.2-30

Manutenção das Ativi. Do Ensi. Especial

 

14.848.000,00

 

31.10 - Pessoal

 

5.000.000,00

 

31.20 - Material de Consumo

 

4.000.000,00

 

31.30 - Serv. de Terc. e Encargos

 

5.848.000,00

 

60.0842188.1-27

Construção, Ampli. Ref. Escolas

20.000.000,00

 

 

41.10 - Obras e Instalações

20.000.000,00