O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2019, no valor de R$ 151.943,78 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
|
060001 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
|
060001.04 |
Administração |
|
060001.04.121 |
Planejamento e Orçamento |
|
060001.04.121.0009 |
Estrutura e Manutenção dos Serviços Públicos |
|
060001.04.121.0009.2.183 |
Manutenção das Atividades do Consórcio Público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul-CONDESUL |
|
467170000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
151.943,78 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, as previstas nos incisos I e III, do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de dotação prevista no orçamento municipal e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 28 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.