LEI
Nº 681, DE 17 DE MAIO DE 2019
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ALFREDO CHAVES.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida
reposição salarial no percentual de 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por
cento) nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves,
considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo.
Parágrafo Único. O índice de
reposição apresentado foi calculado a partir da variação do INPC (IBGE) apurado
e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado entre os meses de abril de
2018 a março de 2019, sendo esse o mesmo índice concedido aos Servidores do
Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas
decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com
seus efeitos retroagindo ao dia 01 de abril de 2019.
Alfredo Chaves, ES, 17 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.