O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar aumento ao funcionalismo de acordo com o aumento salarial decretado pelo governo.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a gratificar os funcionários, dos abonos e atualizar salários.
Art. 3º Os recursos para atendimento do art. 1º e 2º advirão do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.