LEI Nº 680, DE 17 de maio de 2019

 

Dispõe sobre a reposição salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida reposição salarial no percentual de 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento) nos vencimentos de todos os Servidores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo do Servidor.

 

Parágrafo Único. O índice de reposição apresentado foi calculado a partir da variação do INPC (IBGE) apurado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas, acumulada entre os meses de abril de 2018 e março de 2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de abril de 2019.

 

Alfredo Chaves, ES, 17 de maio de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.