O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, a promover a contratação de 06 (seis) médicos e 03 (três) dentistas.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º serão por tempo determinado de acordo com o que preceitua o art. 37, item IX da constituição Federal até 31 de dezembro de 1992.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 01 de abril de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.