Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 680, DE 16 DE MAIO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, a promover a contratação de 06 (seis) médicos e 03 (três) dentistas.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º serão por tempo determinado de acordo com o que preceitua o art. 37, item IX da constituição Federal até 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 01 de abril de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de maio de 1990.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.