
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 670, de 24 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica acrescido o reajuste de 01% (um por cento) entre os níveis da Classe Funcional - Profissional da Educação - Professor "A" e "B", com mais 1,5% (um e meio por cento) concedido através da Lei 637, de 24 de janeiro de 2018, totalizando a percentagem de 2,5 (dois vírgula cinco por cento), de forma a promover a diferenciação dos vencimentos entre os níveis alcançados pelos profissionais."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2019 e revogando as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 18 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
 
| Classe Funcional   Profissional da
  Educação   Professor
  "A" e "B" | NÍVEL | REFERÊNCIA | VENCIMENTO | 
| I | A | R$ 1.598,59 | |
| II | A | R$ 1.638,55 | |
| III | A | R$ 1.679,51 | |
| IV | A | R$ 1.721,50 | |
| V | A | R$ 1.764,54 | |
| VI | A | R$ 1.808,65 | 
| Classe Funcional   Profissional da
  Educação   Orientador e
  Supervisor "P" | NÍVEL | REFERÊNCIA | VENCIMENTO | 
| I | A | R$ 1.927,89 | |
| II | A | R$ 2.024,71 | |
| III | A | R$ 2.125,50 | 
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