O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 670, de 24 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica acrescido o reajuste de 01% (um por cento) entre os níveis da Classe Funcional - Profissional da Educação - Professor "A" e "B", com mais 1,5% (um e meio por cento) concedido através da Lei 637, de 24 de janeiro de 2018, totalizando a percentagem de 2,5 (dois vírgula cinco por cento), de forma a promover a diferenciação dos vencimentos entre os níveis alcançados pelos profissionais."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2019 e revogando as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 18 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Classe Funcional Profissional da
Educação Professor
"A" e "B" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 1.598,59 |
|
II |
A |
R$ 1.638,55 |
|
III |
A |
R$ 1.679,51 |
|
IV |
A |
R$ 1.721,50 |
|
V |
A |
R$ 1.764,54 |
|
VI |
A |
R$ 1.808,65 |
Classe Funcional Profissional da
Educação Orientador e
Supervisor "P" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 1.927,89 |
|
II |
A |
R$ 2.024,71 |
|
III |
A |
R$ 2.125,50 |
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