LEI Nº 678, DE 18 de março de 2019

 

Altera o artigo 2º e o Anexo único, da lei 670/2019.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei 670, de 24 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica acrescido o reajuste de 01% (um por cento) entre os níveis da Classe Funcional - Profissional da Educação - Professor "A" e "B", com mais 1,5% (um e meio por cento) concedido através da Lei 637, de 24 de janeiro de 2018, totalizando a percentagem de 2,5 (dois vírgula cinco por cento), de forma a promover a diferenciação dos vencimentos entre os níveis alcançados pelos profissionais."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2019 e revogando as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 18 de março de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

(PROFISSIONAL "A", PROFISSIONAL "B" E ORIENTADOR E SUPERVISOR PROFISSIONAL "P")

 

Classe Funcional

 

Profissional da Educação

 

Professor "A" e "B"

NÍVEL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

I

A

R$ 1.598,59

II

A

R$ 1.638,55

III

A

R$ 1.679,51

IV

A

R$ 1.721,50

V

A

R$ 1.764,54

VI

A

R$ 1.808,65

 

Classe Funcional

 

Profissional da Educação

 

Orientador e Supervisor "P"

NÍVEL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

I

A

R$ 1.927,89

II

A

R$ 2.024,71

III

A

R$ 2.125,50

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