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LEI Nº 677, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1991, descriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

1.195.700.000,00

Receita Tributária

11.500.000,00

Receita Patrimonial

4.280.000,00

Receita industrial

2.000,000,00

Receita de Transferência Correntes

1.177.700.000,00

Outras Receitas Correntes

220.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.300.000,00

Alienação de Bens

2.100.000,00

Receitas de Transferências de Capital

2.000.000,00

Outras Receitas de Capital

200.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma das analíticas Constantes e respectivos subanexos conforme descriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do governo e da administração

00 - Câmara Municipal

40.000.000,00

10 - Gabinete do Prefeito

17.000.000,00

20 - Sic. Munic. de Administração

20.500.000,00

30 - Sec. Municipal de Finanças

11.950.000,00

40 - Sec. Munic. de Desenv. Rural

52.800.000,00

50 - Sep. Munic. de Obras e So. Urbanos

402.200.000,00

00 - Sep. Munic. de Educação e Cultura

391.350.000,00

70 - Sec. Munic. de Saúde e Ação Social

264.200.000,00

Total

1.200.000.000,00

 

II - Despesas por Funções do Governo

 

01 - Legislação

19.500.000,00

03 - Administração e Planejamento

52.850.000,00

04 - Agricultura

52.800.000,00

05 - Comunicações

45.500.000,00

08 - Educação e Cultura

368.750.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

112.700.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

12.500.000,00

13 - Saúde e Saneamento

264.200.000,00

15 - Assistência e previdência

27.200.000,00

16 - Transporte

244.000.000,00

Total

1.200.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as diversas secretárias municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 22 de novembro de 1990.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.