O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que O Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão/reposição salarial no percentual de 4,61 (quatro vírgula sessenta e um por cento) nos vencimentos dos Membros do Conselho Tutelar de Alfredo Chaves.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 28 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.