Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 676, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 50% o art. 4º da lei 659/89 de 20.12.89.

 

Art. 2º A autorização de que se trata o art. 1º servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado a cada mês.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 21 de novembro de 1990.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.