LEI Nº 675, DE 25 de fevereiro de 2019

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ANA GAIGHER BERMOND o logradouro público no Bairro Portal dos Imigrantes, com início no entroncamento da Rua Arlindo Costa com a Avenida Egisto Beninca, estendendo-se até o início da Rodovia Costa Agostinho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 25 de fevereiro de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.