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LEI Nº 674, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

 

APROVA O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.

 

Art. 2º São partes integrantes deste Plano, os cargos e a Tabela de Vencimento dos servidores da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, conforme Anexos I e II, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Não serão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - Cargo: um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II - Grupo Ocupacional: um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;

 

III - Carreira: um agrupamento de cargos, disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;

 

IV - Classe: a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção de servidor;

 

V - Promoção Horizontal: a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional Nível Superior: compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;

 

II - Grupo Ocupacional Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - Grupo Ocupacional Físico: compreende os cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais;

 

IV - Grupo Ocupacional Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - Grupo Ocupacional Portaria, Transporte e Conservação: compreende os cargos a que são inerentes as atividades de níveis elementar a médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º A classificação dos Cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, é fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de 01 a 08, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como, as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 6º A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de 02 (dois) anos.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho do servidor e deverá ocorrer a partir do segundo ano de implantação desta lei.

 

§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo baixará norma específica no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta lei.

 

Art. 7º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe "A" de cada carreira a que pertence o cargo, e, o servidor somente terá direito a promoção após 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

Art. 8º As descrições e os fatores a serem considerados com relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta lei.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15 Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e os empregos públicos regidos pela CLT, existentes antes da vigência desta lei.

 

Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta lei.

 

Art. 11 O Poder Executivo fará o arredondamento para mais dos centavos, sempre que for atualizada a tabela de vencimento, anexo I desta lei.

 

Art. 12 Para a execução da presente lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 38 – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de agosto de 1990.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I 

A que se refere o parágrafo único do Art. 5º

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

04

Contínuo

I

06

Guarda Municipal

I

01

Jardineiro

II

15

Motorista

IV

45

Servente

I

60

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e Manutenção

01

Bombeiro

III

01

Carpinteiro

III

02

Mecânico

VI

10

Op. de Máquinas

V

04

Pedreiro

III

Fisco

06

Agente Fiscal

IV

02

Agente de Arrecadação

V

Apoio Técnico-Administrativo

01

Auxiliar de Assist. Social

II

20

Auxiliar Administrativo

II

02

Auxiliar de Enfermagem

II

10

Atendente

I

08

Escriturário

IV

01

Laboratorista

VI

05

Oficial Administrativo

VI

01

Técnico Agrícola

VI

02

Técnico de Contabilidade

VI

15

Telefonista

I

01

Tesoureiro

VI

Nível Superior

01

Assistente Social

VII

01

Contador

VIII

01

Engenheiro Civil

VIII

01

Engenheiro Agrônomo

VIII

01

Farmacêutico

VII

03

Médico

VIII

05

Odontólogo

VII

01

Psicólogo

VII

 

(Redação dada pela Lei nº 789, de 10 de março de 1998)

(Vide Lei nº 790/1998)

ANEXO I

(De que trata o artigo 5º, Parágrafo Único)

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANT.

CARGO

CARR.

Portaria, transporte e conservação

15

Gari

I

15

Motorista

IV

30

Agente de Serviço Geral

I

50

Agente de Serviço Braçal

I

Obras, serviços e manutenção

01

Bombeiro hidráulico

II

01

Eletricista

II

02

Mecânico

IV

10

Tratorista

IV

04

Pedreiro

II

Fisco

03

Fiscal de obras e posturas

IV

03

Fiscal de tributos

V

Apoio técnico administrativo

02

Telefonista

II

20

Auxiliar administrativo

III

12

Auxiliar de enfermagem

III

15

Auxiliar Operacional

II

01

Laboratorista

VI

10

Oficial administrativo

V

01

Técnico agrícola

VI

01

Técnico contábil

VI

Nível Superior

01

Assistente Social

VIII

01

Contador

VIII

01

Bibliotecário

VIII

01

Farmacêutico

VIII

10

Médico

VIII

10

Odontólogo

VIII

01

Psicólogo

VIII

01

Fisioterapeuta

VIII

02

Enfermeiro

VIII

01

Fonoaudiólogo

VIII

01

Nutricionista

VIII

 

(Redação dada pela Lei nº 820, de 02 de março de 1999)

ANEXO I

(de que trata o artigo 5º)

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANT.

CARGO

CARR.

Portaria, transporte e conservação

18

Gari

II

23

Motorista

V

40

Agente de Serviço Geral

I

50

Agente de Serviço Braçal

II

Obras, serviços e manutenção

01

Bombeiro hidráulico

IV

01

Eletricista

IV

02

Mecânico

V

10

Tratorista

V

06

Pedreiro

IV

Fisco

03

Fiscal de obras e posturas

V

03

Fiscal de tributos

VI

Apoio técnico administrativo

02

Telefonista

III

20

Auxiliar administrativo

III

12

Auxiliar de enfermagem

III

15

Auxiliar operacional

III

01

Laboratorista

V

10

Oficial administrativo

V

01

Técnico agrícola

VI

01

Técnico contábil

VI

Nível Superior

01

Assistente Social

VII

01

Contador

VII

01

Bibliotecário

VII

01

Farmacêutico

VII

10

Médico

VIII

10

Odontólogo

VIII

01

Psicólogo

VII

01

Fisioterapeuta

VII

02

Enfermeiro

VII

01

Fonoaudiólogo

VII

01

Nutricionista

VII

  

ANEXO I

A que se refere o parágrafo único do Art. 5º

 

Plano de Carreira (Agosto)

 

 (Vide Lei nº 820/1999)

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

 9.560

 10.015

 10.491

 10.990

 11.512

 12.059

 12.632

 13.233

 13.862

II

 11.464

 12.009

 12.580

 13.178

 13.804

 14.461

 15.148

 15.868

 16.623

III

 13.746

 14.400

 15.084

 15.801

 16.557

 17.340

 18.164

 19.027

 19.932

IV

 16.483

 17.267

 18.087

 18.947

 19.848

 20.792

 21.781

 22.816

 23.900

V

 19.765

 20.405

 21.689

 22.720

 23.800

 24.932

 26.117

 27.359

 28.659

VI

 23.700

 24.827

 26.007

 27.243

 28.539

 29.895

 31.317

 32.805

 34.365

VII

 27.539

 28.848

 30.220

 31.656

 33.161

 34.738

 36.389

 38.119

 39.932

  

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

CONTÍNUO

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os servidores relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependência e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coletas e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

Remover ou arrumar móveis e utensílios;

Executar tarefas de copa e cozinha;

Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras dependências;

Solicitar materiais de limpeza e de cozinha;

Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para seu desempenho.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

GUARDA MUNICIPAL

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna e noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios, áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;

Executar a vigilância no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;

Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e de funcionários;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses.

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para decisão.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perda, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

JARDINEIRO

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de parques e jardins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Fazer e reformar canteiros em jardins e parques públicos;

Fazer gramado;

Semear e plantar mudas de flores e folhagens:

Regar e podar a grama, plantas e árvores;

Remover, renovar e adubar a terra dos jardins;

Aplicar material contra pragas;

Separar mudas para doação em épocas próprias;

Efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para decisão.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

MOTORISTA

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

Transportar e entregar cargas tais como: Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;

Dirigir o caminhão-basculante no transporte do lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria, as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

• RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

SERVENTE

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

Manter a arrumação da cozinha, limpando os recipientes e vasilhames;

Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

Coletar o lixo dos prédios, recolhendo-o adequadamente;

Remover ou arrumar móveis e utensílios;

Executar tarefas de copa e cozinha;

Solicitar material de limpeza e de cozinha;

Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coletas e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para seu desempenho.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com 05 colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

TRABALHADOR BRAÇAL

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;

Auxiliar nos serviços de drenagem se aterro de depressões ou escavações de estradas;

Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;

Auxiliar na construção de pontes e bueiros;

Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;

Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;

Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;

Dar acabamento nas peças de concreto;

Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos;

Fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito;

Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado;

Descarregar o lixo em local pré-determinado;

Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para seu desempenho.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

  

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

BOMBEIRO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelhos sanitários.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de água e de rede de esgoto bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvula de pressão;

Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;

Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

Fazer limpeza em condutores de água e caixas de gordura;

Controlar o nível de água de reservatório, bem como fazer a limpeza periódica;

Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

CARPINTEIRO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Construir e consertar estruturas de madeira;

Interpretar esboços, desenhos e croquis;

Selecionar madeira e demais elementos necessários à realização de obras;

Preparar e assentar engradamento de madeira para todos os telhados;

Instalar esquadrias, escadas e similares;

Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e/ou outros;

Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;

Fazer andaimes em obras da Prefeitura;

Construir gradil para arborização;

Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

Fazer e montar galpões, barracas e palanques;

Confeccionar caixões de madeira para indigentes;

Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica;

Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com os problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

MECÂNICO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos e máquinas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar serviços de manutenção periódica em veículos e máquinas;

Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;

Testar veículos quanto ao seu funcionamento;

Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;

Executar serviços de regulagem dos sistemas de freios e embreagem;

Executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;

Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

Executar serviços elétricos em todos os veículos e máquinas;

Efetuar lubrificação nos veículos e máquinas;

Substituir e reparar baterias;

Especificar as peças para fins de compras, procedendo a conferência quando da entrega do material solicitado;

Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

Distribuir tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;

Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

PEDREIRO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

Assentar marcos de portas e janelas;

Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;

Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;

Construir caixas d'água e sépticas, esgotos e tanques;

Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

Executar tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AGENTE FISCAL

FISCO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos códigos de Obras e Posturas;

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;

Lavrar auto de notificação, infração, embargos e apreensão;

Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

• INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

  

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

FISCO

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal;

Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

Carimbar, dar baixa e conferir talões;

Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;

Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;

Informar processos;

Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

Elaborar relatórios sobre suas atividades;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadoso para obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoa, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

  

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

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DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de problema social.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;

Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;

Participar de campanhas de saúde junto às escolas visando a prevenção no combate à cárie dentária, à verminose e doenças em geral;

Auxiliar na organização dos meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

Prestar auxílios no encaminhamento de pacientes a clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares;

Efetuar a distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos;

Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo;

Manter organizado os fichários e os medicamentos existentes;

Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIENCIA:

Até 03 meses.

• INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

  

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DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar serviços datilográficos;

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;

Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

Auxiliar no controle dos móveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

Auxiliar na execução de coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

Executar serviços de reprodução de documentos;

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

• INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio dos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

Comunicar ao médico as condições do paciente;

Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

Preparar pacientes para consultas e exames;

Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

Fazer curativos, nebulizações, observadas as prescrições médicas;

Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

Participar das campanhas de vacinação;

Comunicar a alta de paciente a seus familiares;

Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;

Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

• INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

• RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devidos a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ATENDENTE

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Recepcionar os pacientes em consultórios, identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social.

Efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento.

Providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos, odontólogos e laboratoriais;

Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;

Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido;

Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;

Elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;

Auxiliar a aplicação de flúor na população rural do município;

Fazer a distribuição e o controle de medicamento oferecido à população carente;

Fazer o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médico, odontológico e em laboratórios;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIENCIA:

Até 03 meses.

• INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para seu desempenho.

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As responsabilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

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DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ESCRITURÁRIO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Preparar documentação para admissão de pessoal;

Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

Elaborar Folha de Pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais;

Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;

Controlar empréstimos de consignação dos servidores;

Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;

Manter atualizados os cadastros imobiliários fiscais e econômico;

Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;

Preencher títulos e concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;

Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;

Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

Efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes com a Prefeitura;

Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

Atender e prestar informações ao público;

Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;

Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura;

Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a taxas, tarifas e impostos devidos à prefeitura;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

• INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamento nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

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DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

LABORATORISTA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionada a análise clínica, realizado exames, testes e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Receber requisições para realização de exames;

Relacionar os exame, testes e outros a serem realizados;

Realizar a coleta de material;

Efetuar análise de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados;

Efetuar entregas dos resultados dos exames;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

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DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

OFICIAL ADMINISTRATIVO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral e específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

Providenciar editais de tomada de preço e ocorrência, publicando-os em órgãos de grande circulação;

Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda a documentação de licitação;

Efetuar compras obedecida a legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

Efetuar o registro de leis e resoluções;

Dar parecer em processos;

Efetuar cálculos diversos;

Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando e outros;

Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

Executar serviços datilográficos;

Auxiliar na recepção do público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara;

Secretariar as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas correspondentes;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio na forma de equipamentos, material e recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

TÉCNICO AGRÍCOLA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;

Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;

Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município;

Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar, sob supervisão, os trabalhos de estruturação contábil;

Auxiliar, na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando a prestação de contas;

Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

Controlar, sob a supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

Conferir e classificar faturas;

Fazer conciliação de extratos bancários;

Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

Executar serviços datilográficos da área de contabilidade;

Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais a possibilidade de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

TELEFONISTA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação da mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

Controlar livro de chamadas interurbanas;

Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;

Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses.

• INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

A possibilidade de perdas devido a descuido são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

TESOUREIRO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes a receber e guardar valores, efetuar  pagamentos e controlar sair todas as operações da tesouraria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Efetuar e controlar todos os pagamentos previamente ordenados pelo Prefeito;

Efetuar e controlar pagamentos devidos pela Prefeitura conferindo documentos emitindo cheques numerando e classificando ordens de pagamento, providenciando o lançamento da despesa;

Receber as diferentes importâncias devidas a Prefeitura, provenientes de tributos municipais ou a qualquer título;

Controlar os devidos recebimentos através da emissão de guias especificas correspondente ao lançamento da receita;

Assinar cheques junto com o Prefeito;

Guardar e promover a conservação de valores;

Providenciar o recolhimento em bancos dos valores recebidos pela Tesouraria;

Controlar os saldos das contas movimentadas pela Prefeitura em estabelecimentos bancários;

Elaborar boletim de movimento financeiro diário, enviando copias ao Prefeito a Chefia imediata;

Escriturar livro caixa;

Efetuar prestação de contas;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

  

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL SUPERIOR

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar e coordenar estudos e pesquisas sobre as causas de desajustamento;

Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

Organizar meios de recreação ou espairamento e outros sociais;

Prestar ou ajudar prestar serviços de consultas;

Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

Fazer os levantamentos sócios-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

Encaminhar indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;

Apresentar dados para elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;

Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as atividades;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

Formação universitária.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas variadas e algo complexas, que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral.

• RELACIONAMENTO:

Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

CONTADOR

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar a escrituração de operações contábeis;

Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da Câmara;

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

Elaborar planos de contas orçamentárias e financeira;

Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

Propor normas internas contábeis;

Assinar atas e fatos contábeis;

Organizar dados para a proposta orçamentária;

Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

Executar serviço de auditoria interna;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

• INSTRUÇÃO:

Formação universitária.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e direção de projetos de engenharia civil relativos às rodovias, sistemas d'água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar e executar projetos de engenharia civil, no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere à construção de obras públicas e particulares;

Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

Dirigir e fiscalizar a construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

Elaborar projetos hidro-sanitários;

Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

• INSTRUÇÃO:

Formação universitária.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a elaboração e supervisão de projetos referentes ao cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilizações do solo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Utilizar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima;

Efetuar estudos, experiências, analisando os resultados obtidos, no que se refere ao crescimento de plantas, adaptação dos cultivos, rendimento das colheitas e outras características;

Estudar os efeitos da adubagem e condições climáticas sobre a cultura agrícola;

Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas, sistemas de plantio e custo dos cultivos;

Orientar os agricultores sobre o melhor aproveitamento das terras e a tecnologia adequada;

Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes;

Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento;

Projetar e dirigir construções rurais;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

• INSTRUÇÃO:

Formação universitária.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

FARMACÊUTICO

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhante a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do paciente;

Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo o receituário devidamente preenchido, para atender aos dispositivos legais;

Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividades terapêuticas;

Fazer análises clínicas de exudato e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, liguor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios e matérias-primas;

Proceder a análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais;

Efetuar análise bromatológica de alimentos, velando-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas quanto ao aspecto sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portaria, pareceres, manifestos e outros;

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

• INSTRUÇÃO:

Formação universitária.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

MÉDICO

NÍVEL SUPERIOR

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

Proceder o socorro de urgência;

Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

Atender a servidores públicos ou pessoa da família em casos de doenças;

Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

Prestar informações pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

• INSTRUÇÃO:

Formação universitária mais especialização.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexasse variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

• RELACIONAMENTO:

Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

ODONTÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia buco-dentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Diagnosticar e determinar o tratamento;

Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

Fazer clínica odontopediátrica;

Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

Executar perícia odonto-legais;

Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.;

Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

Executar outras tarefas correlatas;

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

• INSTRUÇÃO:

Formação universitária.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

PSICÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico;

Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécies que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos método e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especial necessárias aos Professores;

Reunir informações a respeito do paciente, em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários ao especialista;

Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado.

Executar outras tarefas correlatas;

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

• INSTRUÇÃO:

Formação universitária, mais especializações.

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.