LEI
Nº 672, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DOS CARGOS DE
ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona de acordo com a Lei
federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei
Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender
necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do
servidor, para os cargos constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações
previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º As atribuições dos
cargos serão as mesmas constantes no Anexo
II da Lei 614/2017.
Art. 3º A rescisão do
contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I - a pedido do
contratado;
II - por conveniência
da administração pública municipal;
III - quando o
contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado
o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com
funções equivalentes.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 24 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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