LEI
Nº 671, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ACRESCENTA O RESPECTIVO CARGO E SUAS
ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS I E II A LEI 106/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no
Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de nível
superior de Auditor Público Interno, em quantitativo e vencimentos, conforme
constante no Anexo I da presente Lei.
§ 1º O provimento para a
vaga no cargo de que trata o caput deste artigo será por meio de
concurso público de provas e/ou de provas e títulos, ao qual para investidura
na função, somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os
requisitos exigidos nesta lei.
§ 2º A categoria
profissional, a descrição sintética, as atribuições típicas, as perspectivas de
desenvolvimento funcional, o recrutamento e os requisitos para provimento do
cargo estão constantes no Anexo I e II desta Lei.
§ 3º O ocupante do cargo
de Auditor Público Interno cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e terá a mesma remuneração atribuída aos cargos de nível superior do
Município de Alfredo Chaves/ES.
Art. 2º O Auditor Público
Interno fica vinculado à Controladoria Geral do Município de Alfredo Chaves -
ES.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei altera o Anexo I e II da Lei 106/2006
(Plano de Carreiras dos Servidores Públicos de Alfredo Chaves - ES), passando a
incluir nesses anexos o constante no Anexo I e II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 24 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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1. Categoria
profissional: Auditor Público
Interno.
2. Descrição
sintética: demonstrar
conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e
administração-pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle
interno e a atividade de auditoria. Assim também como demonstrar conhecimento
da respectiva legislação vigente, realizar auditagem, acompanhar as execuções
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal, emitir pareceres,
elaborar relatórios e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3. Atribuições
típicas:
Compete-lhe exercer
as seguintes atribuições:
I
- Realizar auditorias internas para medir, avaliando a eficiência,
eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programações próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura
Municipal de Alfredo Chaves/E.S., abrangendo as administrações Direta e
Indireta, bem como elaborar os respectivos relatórios de auditoria;
II
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
III
- Assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas à
Controladoria Interna sejam cumpridas;
IV - Assessorar o apoio ao controle
externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de
Contas do Estado, quando do encaminhamento de documentos e informações;
V
- Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com
o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
VI - Contribuir para a melhoria ou
implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
VII - Elaborar o Plano Anual de
Auditoria e cumpri-lo integralmente;
VIII - Executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para
provimento: Formação acadêmica
superior com graduação, reconhecida pelo Ministério da Educação, em nível pleno
e em um campo de conhecimento aderente às áreas de atuação do órgão
(Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia), acompanhada de
especialização (Pós Graduação lato sensu ou stricto sensu), na área de
Auditoria, reconhecidos pelo Ministério da Educação, além de demonstrar
conhecimento sobre as matérias orçamentárias, financeiras, contábeis, jurídicas
e administração-pública.
5. Recrutamento: Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional: Progressão - para
o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.