LEI Nº 669, DE 24 de janeiro de 2019

 

Dispõe sobre a revisão/reposição salarial nos vencimentos dos Membros do Executivo Municipal e dos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão/reposição anual, no percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), nos vencimentos dos Membros do Executivo Municipal, Secretários Municipais e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Alfredo Chaves, considerando a revisão geral anual, disposta no artigo 37, X, da Carta Magna, a necessidade de preservação do poder aquisitivo do Servidor e o Decreto Presidencial nº 9.661/2019.

 

Parágrafo Único. O índice de reposição apresentado foi calculado a partir da variação do salário-mínimo apurado e publicado através do Decreto Presidencial nº 9.661 de 01 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Os servidores do magistério não aproveitam a reposição salarial prevista no art. 1º desta Lei, em virtude do reajuste/reposição dessa classe estar sendo pleiteado em legislação específica.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2019.

 

Alfredo Chaves, ES, 24 de janeiro de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.