O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 80% o art. 4º da lei 659/89 de 20.12.89.
Art. 2º A autorização de que se trata o art. 1º servirá para suplementar o Orçamento Vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado cada mês.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga da as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.