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LEI Nº 667, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

 

EFETIVA SERVIDORES ESTÁVEIS ABRANGIDOS PELO ARTIGO 19 (A.D.T).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transferidos do quadro trabalhista para o quadro estatutário, os servidores públicos estáveis obedecidas as Vantagens de Caráter individual e as relativas a natureza do trabalho, conforme relação a seguir:

 

NOME

CARGO

Antonina T. Simoura

Professora

Tereza Casale Berro

Servente

Aleindino Silva

Trabalhador Braçal

 

Parágrafo Único. Os servidores deverão assinar o termo de opção, aquiescendo a sua transferência para o quadro Estatutário.

 

Art. 2º Todo servidor que não optar pelo regime estatutário, ficará no quadro suplementar no regime CLT, sendo extintos quando se pagarem.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei Correrão a Conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de julho do Corrente ano.

 

Alfredo Chaves, 16 de agosto de 1990.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.