O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidos do quadro trabalhista para o quadro estatutário, os servidores públicos estáveis obedecidas as Vantagens de Caráter individual e as relativas a natureza do trabalho, conforme relação a seguir:
NOME |
CARGO |
Antonina T. Simoura |
Professora |
Tereza Casale Berro |
Servente |
Aleindino Silva |
Trabalhador Braçal |
Parágrafo Único. Os servidores deverão assinar o termo de opção, aquiescendo a sua transferência para o quadro Estatutário.
Art. 2º Todo servidor que não optar pelo regime estatutário, ficará no quadro suplementar no regime CLT, sendo extintos quando se pagarem.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei Correrão a Conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de julho do Corrente ano.
Alfredo Chaves, 16 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.