O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica eliminada a rua VI do loteamento Araponga, com área de 740,00 m².
Art. 2º Que a referida área retorne ao seu proprietário, Senhor Romildo Casimiro Bittecher.
Art. 3º Que seja notificado o Cartório de registro geral de imóveis desta Comarca, para os devidos fins.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 13 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.